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AUXÍLIO-DOENÇA AGORA PODE SER PEDIDO PELOS CORREIOS.
O pedido do Auxílio-doença agora pode ser solicitado também em 2,6 mil agências dos Correios em todo o Brasil - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Chega de filas e longa espera. Agora o brasileiro pode pedir o antigo auxílio-doença pelos Correios. Agora ele se chama “benefício por incapacidade temporária para o trabalho”.
A novidade foi anunciada pelo Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), depois de parceria fechada com os Correios. Com ela, o trabalhador não precisa agendar perícia presencial com um médico federal para entrar com o pedido.
Depois do projeto piloto, feito em Fortaleza (CE) – em março deste ano – 2,6 mil agências próprias dos Correios em todo o país poderão receber os pedidos do benefício do trabalhador.
Como pedir
Para conseguir o benefício, primeiro é preciso enviar os documentos de forma digital
Via Atestmed, uma ferramenta do INSS que facilita o upload de laudos médicos e a análise de casos.
Se for aos Correios, o funcionário da estatal vai digitaliz a documentação e enviá-la para o sistema do INSS.
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Pedido pelo 135
A segunda forma de atendimento em uma unidade dos Correios é para o segurado que quiser fazer o pré-requerimento pela Central 135.
Neste caso, a solicitação deve ocorrer em prazo de cinco dias, período que o segurado terá para apresentar a documentação exigida.
Depois, se durante a análise do requerimento de um benefício forem identificadas pendências documentais, o cidadão poderá ainda ir a uma agência dos Correios e complementar as informações.
Requisitos
Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher os seguintes requisitos:
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Contribuir para a Previdência Social,
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Cumprir carência (mínimo de 12 meses de contribuição antes do afastamento)
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Apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
Dados do atestado
O atestado médico ou odontológico enviado eletronicamente ao Atestmed deve conter:
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Nome completo do segurado;
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Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
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Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
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Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação;
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Identificação do profissional emitente;
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Data de início do repouso ou do afastamento das atividades habituais; e
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Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.