O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta 6ª feira (29.dez.2023) que a MP (medida provisória) que propõe a reoneração gradual da folha de pagamento a partir de abril de 2024 enviada pelo governo causa “estranheza”. A medida foi anunciada pelo Ministério da Fazenda na 5ª feira (28.dez) e publicada nesta 6ª.
Em publicação no X (antigo Twitter), Pacheco disse que fará uma análise sobre o teor do texto e a sua constitucionalidade com o apoio da consultoria legislativa do Senado Federal. Afirmou também que debaterá o tema com líderes partidários do Senado e da Câmara antes de tomar uma decisão sobre a sua tramitação no Congresso ou devolução da MP ao governo.
“Para além da estranheza sobre a desconstituição da decisão recente do Congresso sobre o tema, há a necessidade da análise técnica sobre os aspectos de constitucionalidade da MP”, escreveu Pacheco. Ele pretende ouvir os líderes dos partidos em janeiro.

Eis a íntegra da nota divulgada por Pacheco:
“Farei uma análise do teor da MP com o assessoramento da consultoria legislativa do Senado Federal. Para além da estranheza sobre a desconstituição da decisão recente do Congresso sobre o tema, há a necessidade da análise técnica sobre os aspectos de constitucionalidade da MP. Há também um contexto de reação política à sua edição que deve ser considerado, de modo que também será importante reunir os líderes das duas Casas para ouvi-los, o que pretendo fazer nos primeiros dias de janeiro. Somente depois de cumprir essas etapas é que posso decidir sobre a sua tramitação no Congresso Nacional, ou não”.
A desoneração da folha de pagamento de empresas havia sido aprovada pelo Congresso neste ano de 2023. Valeria até 2027. Lula vetou a medida. Em 14 de dezembro, o Congresso derrubou o veto por ampla margem. Na Câmara, foram 378 votos contra o Planalto e só 78 a favor. No Senado, 60 votos para derrubar o veto e 13 pró-Lula.
A desoneração permite às empresas de 17 setores pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A medida abrange setores como calçados, call center, construção civil, comunicações, confecção e vestuário, entre outros.
A FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), que reúne 205 deputados e 46 senadores, pediu que a MP seja devolvida ao Planalto. No ofício encaminhado a Pacheco, o presidente da frente, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), diz que a insistência do governo em reonerar a folha é ir contra o Legislativo, que acabou de discutir o tema.
A Constituição determina que MPs só podem ser baixadas, entre outros motivos, em razão de urgência. Como os pontos da desoneração e do Perse só vão valer em abril de 2024, esse critério da urgência não será atendido. O Congresso pode usar esse argumento para não analisar a medida e devolvê-la ao Planalto.
O Congresso tem 120 dias para analisar a proposta. O prazo fica congelado durante o recesso. Só deve começar a contar no início de fevereiro, quando o Legislativo retoma os trabalhos. Congressistas já criticaram a iniciativa do governo.
ENTENDA A MP
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta 6ª feira a MP 1.202 com mudanças que visam a aumentar a arrecadação de impostos. O texto inclui temas distintos em uma única medida provisória:
• aumento da tributação sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia;
• limitação de compensação de créditos tributários obtidos pelas empresas;
• aumento de impostos por meio da redução gradativa do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
A medida provisória foi assinada por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto determina que as novas regras para desoneração entrem em vigor em abril de 2024.
A MP define que a tributação sobre a folha voltará a incidir a partir de abril de 2023. Haverá uma “desoneração parcial” para o 1º salário-mínimo. A remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal (de até 20%) ao INSS (contribuição patronal).

O governo criou 2 grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada sobre a folha de salários, atingindo 42 segmentos.
Como contrapartida, as empresas terão que manter a quantidade igual ou superior de empregados ao verificado em 1º de janeiro de cada ano.
Leia como fica no infográfico abaixo:
































